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O saber não ocupa lugar...

por Tomates e Grelos, em 07.10.15

De vez em quando também gosto de vos fazer serviço público, sem segundas intenções, sem metáforas, sem sexo mas com nexo. Não sou versado em leis mas entendo que quando alguém celebra esse contrato chamado matrimónio, sob o regime de comunhão de adquiridos, o património adquirido após a celebração do dito contrato, é de ambos. Falso! É verdade, a lei não é a preto e branco e teima nestes tons de cinzento. Então, para que fique claro, há uma coisa chamada uniformização de jurisprudência que dita as regras que devem ser seguidas pelos tribunais em situações semelhantes. Recentemente, houve um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, indica que se um dos cônjuges conseguir provar que o dinheiro utilizado na aquisição de um bem do casal, apenas lhe pertencia, então não se aplica o princípio definido pelo regime de comunhão de adquiridos. Quer isto dizer que, na prática, um de vocês vende um ou mais bens que são vossos desde antes do casamento e usa esse dinheiro para adquirir um carro, esse carro é vosso. Ponto!

 

publicado às 09:40


2 comentários

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De Tomates e Grelos a 05.11.2015 às 10:16

Isso só complica ainda mais...

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